Tratado entre a GLESP e o GOB
No dia l5 de Outubro de l999, na cidade de São Paulo, foi assinado um documento de reconhecimento de regularidade que oficializou as relações entre a Grande Loja do Estado de São Paulo e o Grande Oriente do Brasil - "A assinatura do documento se deu durante o jantar de confraternização da Loja Cavaleiros de São João, realizada no Clube Português de São Paulo"
O tratado foi anunciado nos seguintes termos:
Para todas as Grandes Jurisdições
Maçónicas, Maçons e Lojas
regulares espersas pelo mundo e a qualquer um que possa interessar.
Que
seja do conhecimento que no 15º dia de Outubro de l999, ANO
DOMINI, 5999 ANO LUCIS, no Oriente de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil,
Francisco Murilo Pinto, Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil (Federação Maçônica
Brasileira) e Salim Zugaib, Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado de
São Paulo (GLESP).
RESOLVEM, ESTABELECEM E ASSINAM um tratado entre ambas as Grandes Jurisdições
por meio de que:
O Grande Oriente do Brasil e a Grande Loja Maçônica do Estado de São
Paulo se reconhecem mutuamente e reciprocamente como Grandes Jurisdições, com
soberania sobre suas respectivas jurisdições territoriais, e sobre Lojas e
seus respectivos membros.
Para selar este acordo, o Grande Oriente do Brasil e a Grande Loja Maçônica
do Estado de São Paulo requerem a todas as Grandes Jurisdições com as quais
mantêm relações de Fraternidade, que estas mesmas estendam o reconhecimento
delas para ambos, o Grande Oriente do Brasil e a Grande Loja Maçônica do
Estado de São Paulo, para ampliação da Fraternidade Universal na Maçonaria
Brasileira.
Assinado sob os respectivos grandes selos de cada jurisdição, e de seus
Grão-Mestres e Grandes Oficiais, respectivamente.
São Paulo, 15 de outubro de 1999 [1]
Francisco Murilo Pinto,
Grão-Mestre geral do Grande Oriente do Brasil
(GOB), ouvido o Conselho Federal e a Suprema Congregação do GOB e Salim
Zugaib, Grão-Mestre da Grande Loja do Estado de São Paulo (GLESP), ouvido o
Conselho do Grão-Mestrado,
1.
Declarar o mútuo e recíproco reconhecimento de uma das Obediências
pela outra, como Potências Maçónicas regulares, legais, legítimas e
independentes no âmbito de suas respectivas jurisdições.
2.
Explicar que o reconhecimento declarado no item anterior se faz mantida
a soberania da jurisdição de cada uma das Obediências sobre as suas lojas
jurisdicionadas, tanto as existentes quanto as que se vierem a constituir.
3.
Garantir que são mantidos intocados os direitos e deveres vigentes de
cada Obediência, loja e maçom.
4.
Estabelecer que, inobstante o reconhecimento declarado na alínea 1, os
maçons da jurisdição somente podem pertencer como membros efetivos e
regulares a lojas de uma única Obediência, na forma da respectiva Constituição,
Regulamento e Legislação maçónica vigente.
5.
Determinar que os maçons regularmente desligados de uma das Obediências
e portadores de documentação válida podem ser filiados a lojas de outra Obediência,
observada a legislação vigente em cada uma das Obediências.
6.
Proibir que os maçons expulsos de uma das Obediências possam ser
regularizados na outra.
7.
Fixar o conceito de que a Carta Constitutiva que autoriza o
funcionamento de uma loja é documento privativo da Obediência, não se
admitindo o “desligamento” ou “transferência” de lojas de uma para
outra.
8.
Anunciar que cada uma das Obediências manterá a outra informada sobre
seus processos de iniciação, filiação, regularização, eliminação e
judiciais.
9.
Antecipar que ambas as Obediências elaborarão em conjunto um Código
Comum de Procedimentos, com normas operacionais e administrativas a serem
observadas, respeitada a legislação maçónica particular de cada uma das
Obediências.
10.
Este tratado entra em vigor na data da sua assinatura.
Ficam designados o Eminente Irmão Rubens Barbosa de Mattos como Grande
Representante (Garante de Amizade) da GLESP junto ao GOB, e o Poderoso e Respeitável
Irmão William Bucheb como Grande Representante (Garante de Amizade) do GOB
junto à GLESP, para garantia da execução e cumprimento deste tratado firmado
pelos Grão-Mestres das duas potências e seus respectivos Grandes Oficiais.
Dado e traçado no Oriente de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil,
aos 15 dias do mês de outubro de l999. [2]
Assinam também o documento Rubens Barbosa de Mattos , William Bucheb; o
Grão-Mestre do GOESP, João Batista Moraes de Oliveira; José Ricardo Roquette,
José Edmilson Carneiro, João Leudo Chaves e João Darci Ruggeri, todos Grandes
Oficiais do GOB; Adhemar Daniello Teixeira, José Carlos Arthur, Milton Pires
Correa, César Augusto Serau e Giulio Cesare Cortese, todos Grandes Oficiais da
GLESP.
[1] Extraído do informativo Grande Loja Urgente!, Grande Loja Maçónica do estado de São Paulo (GLESP), Ano II- Nº 12- Outubro e Novembro de l999.
[2] Idem.